Sistema de Avaliação
- Na Educação Infantil
A avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção e retenção. -
No Ensino Fundamental e Ensino Médio
Na avaliação do aproveitamento escolar preponderarão os aspectos qualitativos sobre os quantitativos e compreenderá a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade. A avaliação do desenvolvimento incidirá sobre o desempenho do aluno nas diferentes experiências da aprendizagem, levando em consideração os objetivos visados. A avaliação do desenvolvimento do educando será um processo contínuo, englobando todas as experiências curriculares desenvolvidas dentro e fora da escola, em grupo ou individualmente.
O professor utiliza, sob a supervisão do Serviço de Orientação Pedagógica, dois instrumentos de avaliação:- Escolaridade: definida como o dia a dia do aluno na escola. Cada professor terá liberdade de decidir a divisão de pontuação desse item entre os aspectos que julgar relevante para a avaliação do aluno, tais como disciplina, aproveitamento, seminários, trabalhos, etc. Pontuação: 10,0.
- Prova objetiva: avaliação através de exercícios específicos da matéria, escritos ou orais. No caso de prova oral, acompanhará registro escrito do professor. Pontuação: 10,0
A nota final do período é a média aritmética entre Escolaridade e Prova objetiva.
As sínteses periódicas dos resultados da avaliação do aproveitamento serão expressas em notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), graduadas de 1 (um) em 1 (um) décimo, através de boletins, relatórios, ficha psico-pedagógica apresentados aos pais ou responsáveis.
As avaliações serão apuradas ao final de cada período, em cada área de estudo ou atividade, nos meses de fevereiro a abril (1º período), maio e junho (2º período), agosto e setembro (3º período) e outubro a dezembro (4º período).
A nota refletirá o desempenho de cada aluno ao longo do ano letivo e será o resultado da média aritmética dos quatro períodos.
Promoção/Retenção
Serão considerados promovidos para a série subsequente, ou concluintes de curso, os alunos que obtiverem nota final de aproveitamento igual ou superior a 5,0 (cinco) e 75% de freqüência total e 50% de freqüência mínima por componente curricular.
Será considerada nota final aquela obtida após o ano ou após estudos de recuperação intensiva.
Serão considerados retidos e classificados na mesma série os alunos que não completarem 75% de freqüência por componente curricular, ou obtiverem aproveitamento inferior a 5,0 (cinco) em mais de três componentes curriculares ou ainda, obtiverem média final após estudos de recuperação inferior a 5,0 (cinco) em mais de três componentes curriculares.
Progressão Parcial
A escola adota o regime de progressão parcial para alunos do Ensino Fundamental e Médio que, após a recuperação final apresentaram rendimento escolar insatisfatório.
O componente curricular onde o aluno cumpre dependência será trabalhado com uma aula semanal presencial ministrada por professor habilitado e trabalhos correspondentes ao complemento da carga horária semanal.
É elaborado um programa básico do componente curricular, contabilizando-se freqüência (mínimo de 75%) e prova objetiva (mínimo 5,0) para promoção.
O aluno precisa cumprir o programa básico, com notas e freqüência adequadas, podendo dessa forma determinar a duração da sua dependência pelo seu desempenho.
Recuperação
A recuperação compreenderá duas etapas:
- durante o ano, ao longo do processo de aprendizagem de cada atividade ou área de estudo, destinada a colocar o aluno em ritmo de aprendizagem da classe, entendida como recuperação paralela com registro;
- ao final do 2º e 4º períodos, em aulas extras correspondentes à carga horária de uma semana letiva, em todos os componentes curriculares necessários. O aluno cumprirá recuperação no 2º período se tiver média geral na matéria inferior a 5,0 (1º e 2º períodos). Com relação ao 4º período, cumprirá recuperação se tiver média geral na matéria inferior a 5,0 (3º e 4º períodos).
- ao final do ano letivo, por um período de 5 (cinco) dias, serão submetidos a estudos de recuperação final os alunos que obtiverem média inferior a 5,0 (cinco) em até 3 (três) componentes curriculares e freqüência mínima de 75%.
Adaptação
Entende-se por adaptação o conjunto de atividades e trabalhos prescritos pelo Estabelecimento com objetivo de situar, em relação aos planos e padrões de estudo, um aluno transferido de outra escola, cuja estrutura didática seja diversa, no todo, ou em parte.
- Na elaboração dos programas de adaptação, serão observados os seguintes princípios:
- Os aspectos qualitativos, representados pelo nível de capacidade e atitudes em relação à classe.
- Os aspectos quantitativos, representado pelo conhecimento específico dos itens dos programas de cada área de estudo ou atividade
- Os alunos beneficiados por legislação especial, com privilégio de transferência em qualquer época do ano e independentemente da existência de vaga, estão igualmente obrigados à adaptação.
- Os estudos de adaptação deverão se processar em horário diferente do estabelecido para os estudos regulares, submetendo-se o aluno a avaliação, cujos resultados serão registrados em ata, arquivada na Escola.
- Na elaboração de Plano de Adaptação será exigida a apresentação dos conteúdos programáticos e de carga horária, pertinente às atividades ou área de estudo em adaptação.
- O sistema de adaptação será desenvolvido de acordo com as disposições contidas na Deliberação CEE 15/85.
Controle de Freqüência
A Escola faz o controle sistemático da freqüência do aluno, exigindo, para fins de promoção, o mínimo de 75% de freqüência total e 50% de freqüência em cada componente curricular.
As faltas com Atestado Médico ou justificativa formal do responsável são observadas pelo Conselho de Série/Classe no final do ano letivo e não são computadas na contagem final.