São direitos do Professor, além dos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar:
Utilizar-se dos recursos disponíveis na escola para atingir objetivos educacionais e instrucionais;
Valer-se de técnicas e métodos pedagógicos próprios para obter melhor rendimento de seus alunos;
Participar de reuniões promovidas pela escola, manifestando seu voto nas questões deliberativas.
São deveres do Professor, além dos citados na legislação referida no artigo anterior:
Comparecer pontualmente às aulas e às reuniões para as quais tenha sido convocado, independentemente do seu horário de aulas;
Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua especialidade docente e comparecer a Seminários de Estudos, Encontros, Cursos e outras reuniões do gênero, sempre que convocado pelos órgãos superiores;
Utilizar-se de metodologia de ensino capaz de contribuir para que alcance objetivos de ordem cognitiva, afetiva e psico-motora;
Proceder de forma que seu comportamento sirva de exemplo para a conduta dos alunos;
Agir com discrição na orientação do aluno, respeitando-lhe a personalidade, as limitações e as condições próprias de sua idade e formação;
Realizar a avaliação do rendimento dos alunos em termos dos objetivos propostos, como processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem, levando em consideração todos os aspectos de comportamento, utilizando os resultados para orientar a reformulação do plano curricular;
Corrigir com o devido cuidado e dentro dos prazos estabelecidos, as provas e os trabalhos escolares;
Comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados, louvando os acertos;
Documentar os resultados obtidos através de observações, dados de auto-avaliação cooperativa, de forma que possam ser levados ao conhecimento do aluno, pais, professores e especialistas da Escola;
Entregar na Secretaria, pontualmente, as relações de notas e faltas dos alunos;
Escriturar o Diário de Classe, observando rigorosamente as normas vigentes;
Manter a disciplina em classe e colaborar para a ordem e disciplina geral da Escola;
Propor por escrito ao Diretor a aquisição de livros para a Biblioteca e de tudo mais que seja necessário para a eficiência do ensino;
Manter com os colegas e demais servidores da Escola o espírito de colaboração indispensável à eficiência do processo educativo;
Colaborar com o Serviço de Orientação Educacional nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
Colaborar com o Serviço de Orientação pedagógica nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos planos e metodologia de ensino, avaliação e recuperação;
Comunicar à Direção da Escola todas as irregularidades que ocorram na Escola, quando delas tiver conhecimento;
É vedado ao Professor:
Ferir a suscetibilidade do aluno no que diz respeito às suas convicções religiosas e políticas, condições sociais e econômicas, à sua nacionalidade, cor, raça e capacidade intelectual;
Fazer proselitismo religioso ou político partidário sob pretexto algum, bem como pregar doutrinas contrárias aos interesses nacionais, insuflando nos alunos, clara ou disfarçadamente, atitudes de indisciplina ou agitação;
Falar, escrever ou publicar artigos em nome da Escola, em qualquer oportunidade, sem que para isso esteja autorizado;
Dispensar os alunos antes de finda a aula ou suspender aulas;
Retirar-se da classe ou de seu local de trabalho, sem motivo justificado, antes de finda a aula;
Adotar metodologia de ensino e avaliação superadas, incompatíveis com a orientação pedagógica;
Ofender com palavras, gestos ou atitudes, Diretores, Professores, Funcionários, Pais e Alunos;
Exercer atividades comerciais no recinto da Escola;
Ocupar-se em classe de assuntos estranhos à atividade educativa.
Os membros do Corpo Docente são passíveis das seguintes sanções:
Advertência sigilosa;
Advertência escrita e afixada no recinto da Escola;
Suspensão;
Afastamento temporário;
Destituição do cargo.
§ 1o - As penalidades instituídas nos itens I, II, III e IV serão aplicadas pelo Diretor. § 2o - A penalidade instituída no item V será aplicada pelo Diretor com aprovação da Entidade Mantenedora. § 3o - Das penalidades impostas caberão recursos à Justiça Trabalhista.
O Professor perderá o cargo:
Por aceitação de função que implique impossibilidade de cumprir, junto ao estabelecimento, suas funções na forma da Lei e deste Regimento;
Por abandono ou renúncia;
Por incompetência para as funções, incapacidade didática, desídia no desempenho de suas funções e prática de atos incompatíveis com a finalidade e dignidade da Escola.
Do Corpo Discente:
O Corpo Discente da Escola é constituído por todos os alunos regularmente matriculados.
São direitos do aluno:
Ser respeitado por todo o pessoal da Escola e pelos colegas;
Ser considerado e valorizado em sua individualidade, sem comparação ou preferência;
Ser respeitado em suas idéias religiosas;
Ser orientado em suas dificuldades;
Ser ouvido em suas queixas e reclamações;
Receber seus trabalhos e tarefas devidamente corrigidos e avaliados.
São deveres dos alunos:
Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo Professor ou pela Escola;
Desincumbir-se das obrigações que lhe forem atribuídas pela direção e pelos professores;
Justificar sua ausência;
Respeitar a propriedade alheia;
Tratar com civilidade os servidores da Escola, bem como aos colegas;
Colaborar na preservação do patrimônio escolar;
Atender às convocações da Direção e dos Professores;
Comparecer às aulas devidamente uniformizado ou trajado adequadamente;
Indenizar os danos a que der causa, tanto para a Escola quanto para os servidores do estabelecimento e colegas;
Atuar com probidade na execução dos trabalhos, exercícios, provas e demais atos escolares;
Ter adequado comportamento social, concorrendo sempre, onde quer que se encontre, para a elevação de seu próprio conceito e o da Escola;
Colaborar com a Diretoria do Estabelecimento na conservação do prédio, do mobiliário escolar e de todo o material de uso coletivo, concorrendo também para que se mantenha rigoroso asseio na Escola.
É vedado ao aluno:
Entrar ou sair das aulas sem permissão do Professor;
Promover, sem autorização da Direção, rifas, coletas, subscrições ou quaisquer outras atividades de natureza comercial;
Impedir a entrada de colegas na Escola ou incitá-los à ausência coletiva;
Portar armas ou objetos perigosos;
Desrespeitar o Diretor, os Professores e demais funcionários do Estabelecimento e aos próprios colegas;
Assumir atitudes incompatíveis com a boa conduta;
Danificar o patrimônio da Escola.
São passíveis de penalidades as seguintes faltas dos alunos:
Desrespeito aos Diretores, Funcionários, Professores ou às autoridades do ensino;
Desobediência às determinações do Diretor, de qualquer Professor, do Orientador Educacional ou das autoridades do ensino;
Perturbação da ordem no recinto da Escola;
Ausência coletiva às aulas;
Ofensa ou agressão a outro colega;
Improbidade na execução dos trabalhos escolares;
Injuriar ou agredir o Diretor ou a qualquer membro do corpo docente ou técnico-administrativo;
Atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da Escola;
Desobediência às leis do ensino;
Uso de entorpecentes, psicotrópicos, fumo ou bebidas alcóolicas;
Delitos sujeitos à ação penal.
Os membros do corpo discente estão sujeitos às seguintes sanções:
Admoestação verbal;
Repreensão escrita com comunicado aos pais;
Suspensão por um dia;
Indenização por depredação ou prejuízo;
Suspensão pelo prazo de até três dias, com comunicação aos pais;
Guia de Transferência.
§ 1o - A penalidade de Guia de Transferência somente será aplicada pelo Diretor, após sindicância regular. § 2o - No processo de sindicância o aluno terá ampla oportunidade de defender-se, por si, ou por seus responsáveis, se menor.
Os professores poderão impor as penalidades instituídas nos itens I e II, sendo as demais reservadas ao Diretor.